Jurisprudência STF 1345244 de 03 de Maio de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1345244 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
18/04/2023
Data de publicação
03/05/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-05-2023 PUBLIC 03-05-2023
Partes
AGTE.(S) : VICENTE JOSE SCHIAVAO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RODRIGO CESAR ENGEL AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : ROGELIO BARCHETI URREA ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS DALCIM INTDO.(A/S) : JOSELYR BENEDITO SILVESTRE ADV.(A/S) : JOAO SILVESTRE SOBRINHO
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TEMA N. 1.199/RG. INAPLICABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. Dissentir da conclusão alcançada pelo Colegiado de origem – quanto à existência de lesão ao erário causada por ação dolosa – demandaria revolvimento dos elementos fático-probatórios. Incidência do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo. 2. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e majorou em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos, à disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Não votou o Ministro Ricardo Lewandowski. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.4.2023 a 17.4.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-014230 ANO-2021 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) ARE 896068 AgR (1ªT), ARE 1202601 AgR (TP). - Veja ARE 843989 RG (Tema 1199) do STF. Número de páginas: 7. Análise: 15/05/2023, AMS.