Jurisprudência STF 1345236 de 28 de Abril de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1345236 ED
Classe processual
EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
22/04/2022
Data de publicação
28/04/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 27-04-2022 PUBLIC 28-04-2022
Partes
EMBTE.(S) : JAMIR MOREIRA DE ANDRADE ADV.(A/S) : LEONARDO SPENCER OLIVEIRA FREITAS ADV.(A/S) : JESSICA CRISTINE ANDRADE GOMES EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DAS PECHAS APONTADAS. MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 2. O caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração autoriza a condenação do embargante ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa. Disciplina do art. 1.026, § 2º , do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e, em vista do caráter manifestamente protelatório dos aclaratórios, condenou o embargante ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, ao amparo do § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.4.2022 a 20.4.2022.
Legislação
LEG-FED LEI-008429 ANO-1992 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 ART-01026 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-014230 ANO-2021 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, APRECIAÇÃO, FATO SUPERVENIENTE) RE 721553 AgR (1ªT), ARE 1227415 AgR (2ªT). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EFEITO MODIFICATIVO, REDISCUSSÃO, MATÉRIA) RE 1253682 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 14/07/2022, LPC.