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Jurisprudência STF 1344911 de 22 de Marco de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1344911 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

02/03/2022

Data de publicação

22/03/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 21-03-2022 PUBLIC 22-03-2022

Partes

AGTE.(S) : DORA MARIA DE OLIVEIRA PENNA ADV.(A/S) : PAULO FLAVIO PERRONE CARTIER AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito Administrativo. Aposentadoria. Vinculação dos proventos ao salário mínimo. Lei nº 10.393/70. Não recepção da norma. ADI nº 4.420/SP. Precedentes. 1. Segundo o entendimento firmado pela Suprema Corte, não há direito adquirido a regime jurídico, sendo certo, igualmente, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4.420/SP, red. do ac. Min. Roberto Barroso, não entendeu que a preservação do direito adquirido garantiria aos inativos e pensionistas a manutenção da indexação de seu benefício ao salário mínimo. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, com ressalvas do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.2.2022 a 25.2.2022.

Indexação

- RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: JURISPRUDÊNCIA, STF, EXTINÇÃO, CAIXA DE PREVIDÊNCIA, ADVOGADO, DIREITO ADQUIRIDO, APOSENTADORIA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010393 ANO-1970 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013549 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-014016 ANO-2010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUV-000004 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-010394 ANO-1970 ART-00002 PAR-00002 PAR-00003 ART-00013 ART-00014 LEI ORDINÁRIA, SP LEG-EST LEI-014016 ANO-2010 LEI ORDINÁRIA, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DIREITO ADQUIRIDO, MANUTENÇÃO, VINCULAÇÃO, BENEFÍCIO, SALÁRIO MÍNIMO) ADI 4420 (TP), ARE 1040341 AgR (2ªT), Rcl 41759 AgR (1ªT), Rcl 43321 AgR (1ªT), ARE 1332956 AgR (1ªT), ARE 1338162 AgR-segundo (2ªT). (DIREITO ADQUIRIDO, REGIME JURÍDICO) RE 226831 (2ªT), ADI 3105 (TP), RE 785257 AgR (2ªT). (EXTINÇÃO, CAIXA DE PREVIDÊNCIA, ADVOGADO, DIREITO ADQUIRIDO, APOSENTADORIA) ADI 4291 (TP), ADI 4429 (TP), ARE 995697 AgR (1ªT), ARE 1108469 AgR (1ªT), ARE 1185460 AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (EXTINÇÃO, CAIXA DE PREVIDÊNCIA, ADVOGADO, DIREITO ADQUIRIDO, APOSENTADORIA) RE 1165979. Número de páginas: 21. Análise: 14/10/2022, JAS.