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Jurisprudência STF 1344641 de 18 de Novembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1344641 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

11/11/2021

Data de publicação

18/11/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 17-11-2021 PUBLIC 18-11-2021

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE JUNDIAI ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE JUNDIAI AGDO.(A/S) : ADRIANA APARECIDA MACANO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : FELIPE MARTINS PEREIRA

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. A jurisprudência desta CORTE é firme no sentido de que o Município é parte legítima para figurar no polo passivo de ação de restituição de imposto de renda sobre os pagamentos feitos a seus servidores. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.10.2021 a 10.11.2021.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LEGITIMIDADE, COMPETÊNCIA ESTADUAL, ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA) AI 577516 AgR (1ªT), ARE 655424 AgR (2ªT), AI 557813 ED (1ªT), ARE 1330770 AgR (1ªT), RE 684169 RG (TP). Número de páginas: 8. Análise: 20/01/2022, MAF.