Jurisprudência STF 1344641 de 18 de Novembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1344641 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
11/11/2021
Data de publicação
18/11/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 17-11-2021 PUBLIC 18-11-2021
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE JUNDIAI ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE JUNDIAI AGDO.(A/S) : ADRIANA APARECIDA MACANO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : FELIPE MARTINS PEREIRA
Ementa
Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. A jurisprudência desta CORTE é firme no sentido de que o Município é parte legítima para figurar no polo passivo de ação de restituição de imposto de renda sobre os pagamentos feitos a seus servidores. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.10.2021 a 10.11.2021.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LEGITIMIDADE, COMPETÊNCIA ESTADUAL, ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA) AI 577516 AgR (1ªT), ARE 655424 AgR (2ªT), AI 557813 ED (1ªT), ARE 1330770 AgR (1ªT), RE 684169 RG (TP). Número de páginas: 8. Análise: 20/01/2022, MAF.