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Jurisprudência STF 1344605 de 06 de Junho de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1344605 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

02/05/2022

Data de publicação

06/06/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 03-06-2022 PUBLIC 06-06-2022

Partes

AGTE.(S) : EVALDO FURRER MATOS ADV.(A/S) : MARCOS MARQUES FERREIRA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. INQUÉRITO POLICIAL EM CURSO. AUTORIDADE DETENTORA DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. CONTINUIDADE DAS INVESTIGAÇÕES EM RELAÇÃO AOS DEMAIS CORRÉUS. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. DECRETO-LEI 3.240/1941. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça não destoa da jurisprudência desta Corte, cujo entendimento caminha no sentido de que “A competência penal originária por prerrogativa não desloca por si só para o tribunal respectivo as funções de polícia judiciária” (HC 82507, Rel. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, DJ 19.12.2002). 2. No que se refere à suposta violação ao princípio da razoável duração do processo, notadamente à conta do excesso de prazo para o ajuizamento da ação penal, observo que o STJ analisou a questão a partir da interpretação dada ao art. 2º, § 1º, do Decreto-lei 3.240/1941, de forma que eventual ofensa à Carta da República, se existente, seria meramente reflexa, o que inviabiliza o processamento do extraordinário, nos termos da cristalizada jurisprudência do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.4.2022 a 29.4.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-003240 ANO-1941 ART-00002 PAR-00001 DECRETO-LEI

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRERROGATIVA DE FORO, COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA, POLÍCIA JUDICIÁRIA) HC 82507 (1ªT). (FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, COMPETÊNCIA, STF) Inq 2842 (TP). (EXCESSO DE PRAZO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1260497 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 16. Análise: 03/08/2022, MJC.

Jurisprudência STF 1344605 de 06 de Junho de 2022