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Jurisprudência STF 1344541 de 24 de Fevereiro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1344541 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

08/02/2022

Data de publicação

24/02/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 23-02-2022 PUBLIC 24-02-2022

Partes

AGTE.(S) : ESPÓLIO DE ALZIRA CÂNDIDO ZINSLY ADV.(A/S) : BEATRIZ MARTINS DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : SILVIO DONIZETI DE OLIVEIRA INTDO.(A/S) : ADRIANA SERAGGI ANDRADE D ALMEIDA PERIN ADV.(A/S) : MARCELO DE ROCAMORA INTDO.(A/S) : ESPÓLIO DE JERONYMO D"ALMEIDA ADV.(A/S) : SILVIO DONIZETI DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : BEATRIZ MARTINS DE OLIVEIRA

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CIVIL. INVENTÁRIO. ARROLAMENTO DE BENS. MEEIRA. ALEGADA CONDIÇÃO DE HERDEIRA TESTAMENTÁRIA. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O recurso extraordinário não se presta à análise de matéria infraconstitucional, tampouco ao reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula 279 do STF). 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 17.12.2021 a 7.2.2022.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, INVENTÁRIO, PARTILHA DE HERANÇA, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, REEXAME, FATO, PROVA) AI 554494 AgR (1ªT), AI 842916 AgR (1ªT), ARE 850559 AgR (2ªT), ARE 1123777 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 14/06/2022, PBF.