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Jurisprudência STF 1344400 de 18 de Fevereiro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1344400 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

16/12/2021

Data de publicação

18/02/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 17-02-2022 PUBLIC 18-02-2022

Partes

RECTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO RECDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTAL ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PONTAL RECDO.(A/S) : PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL ADV.(A/S) : RONALDO APARECIDO CALDEIRA

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. LEIS 3.056/2019 E 3.114/2020 DO MUNICÍPIO DE PONTAL. REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, que será submetida a posterior julgamento no Plenário físico. Ministro LUIZ FUX Relator

Indexação

- MORALIDADE ADMINISTRATIVA, PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEGISLATURA, IMPOSSIBILIDADE, MAJORAÇÃO, SUBSÍDIO, MANDATO ELETIVO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00029 INC-00005 INC-00006 ART-00037 "CAPUT" INC-00010 ART-00039 PAR-00004 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 ART-0323A RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-MUN LEI-003056 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE PONTAL, SP LEG-MUN LEI-003114 ANO-2020 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE PONTAL, SP

Tema

1192 - Constitucionalidade de lei municipal que preveja revisão geral anual do subsídio de agentes políticos na mesma legislatura

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEGISLATURA) RE 1217439 AgR-EDv (TP), RE 1236916 (TP), AI 776230 AgR (1ªT), RE 204889 (1ªT), RE 1275788 AgR (2ªT), AI 843758 AgR (2ªT), ARE 1292905 AgR (2ªT), RE 1062720 AgR (1ªT) RE 458413 AgR (2ªT), RE 229122 AgR (2ªT), RE 206889 (2ªT) Número de páginas: 11. Análise: 01/03/2022, KBP.

Doutrina