Jurisprudência STF 1344400 de 18 de Fevereiro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1344400 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
16/12/2021
Data de publicação
18/02/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 17-02-2022 PUBLIC 18-02-2022
Partes
RECTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO RECDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTAL ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PONTAL RECDO.(A/S) : PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL ADV.(A/S) : RONALDO APARECIDO CALDEIRA
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. LEIS 3.056/2019 E 3.114/2020 DO MUNICÍPIO DE PONTAL. REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, que será submetida a posterior julgamento no Plenário físico. Ministro LUIZ FUX Relator
Indexação
- MORALIDADE ADMINISTRATIVA, PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEGISLATURA, IMPOSSIBILIDADE, MAJORAÇÃO, SUBSÍDIO, MANDATO ELETIVO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00029 INC-00005 INC-00006 ART-00037 "CAPUT" INC-00010 ART-00039 PAR-00004 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 ART-0323A RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-MUN LEI-003056 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE PONTAL, SP LEG-MUN LEI-003114 ANO-2020 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE PONTAL, SP
Tema
1192 - Constitucionalidade de lei municipal que preveja revisão geral anual do subsídio de agentes políticos na mesma legislatura
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEGISLATURA) RE 1217439 AgR-EDv (TP), RE 1236916 (TP), AI 776230 AgR (1ªT), RE 204889 (1ªT), RE 1275788 AgR (2ªT), AI 843758 AgR (2ªT), ARE 1292905 AgR (2ªT), RE 1062720 AgR (1ªT) RE 458413 AgR (2ªT), RE 229122 AgR (2ªT), RE 206889 (2ªT) Número de páginas: 11. Análise: 01/03/2022, KBP.