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Jurisprudência STF 1343991 de 17 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1343991 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

06/12/2021

Data de publicação

17/12/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2021 PUBLIC 17-12-2021

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO PARANA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANA AGDO.(A/S) : MADALENA DOS SANTOS RASPINI ADV.(A/S) : FABIO ALEXANDRE CONINCK VALVERDE

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. DANOS MORAIS. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula 279 do STF). 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC) caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.11.2021 a 3.12.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1085754 AgR (TP), ARE 1130124 AgR (1ªT), ARE 1227304 AgR (TP), ARE 1258684 AgR (TP). Número de páginas: 6. Análise: 30/03/2022, AMS.