Jurisprudência STF 1343696 de 03 de Marco de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1343696 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
21/02/2022
Data de publicação
03/03/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 02-03-2022 PUBLIC 03-03-2022
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DIA A DIA EDITORA LTDA - EPP ADV.(A/S) : ANTONIO CARLOS GOEDERT AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE BRUSQUE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BRUSQUE
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. ISS. Imunidade tributária. Art. 150, VI, CF/88. Incidência sobre comunicação de natureza publicitária, de índole eminentemente comercial. Inaplicabilidade. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança na origem, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, em virtude do art. 25 da Lei 12.016/2009, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.2.2022 a 18.2.2022.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00006 LET-D CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, PAPEL DE IMPRESSÃO, CONFECÇÃO, JORNAL, PERIÓDICO) AI 723018 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 18/05/2022, MAF.