Jurisprudência STF 1343695 de 17 de Dezembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1343695
Classe processual
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
19/10/2021
Data de publicação
17/12/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2021 PUBLIC 17-12-2021
Partes
RECTE.(S) : ESTADO DE ALAGOAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS RECDO.(A/S) : LUIZ CARLOS FERREIRA DO NASCIMENTO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LUIZ JOSE GREGORIO SILVA
Ementa
EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL NOTURNO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO COM SUBSÍDIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DIREITO LOCAL (LEIS ESTADUAIS N. 6.772/2006 E 5.247/1991) ENUNCIADOS N. 279 E 280 DA SÚMULA DO SUPREMO. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A análise da matéria referente à existência de compatibilidade da concessão dos adicionais com a percepção do subsídio exige o reexame dos fatos e a análise da legislação local, o que encontra óbice nos enunciados n. 279 e 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Recurso extraordinário com agravo desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário com agravo e, quanto aos honorários recursais, ao fundamento de referir-se a recurso interposto contra acórdão deduzido na vigência do CPC/73, não aplicou o disposto no § 11 do art. 85 do CPC/15, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.10.2021 a 18.10.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-005247 ANO-1991 LEI ORDINÁRIA, AL LEG-EST LEI-006772 ANO-2006 LEI ORDINÁRIA, AL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, ADICIONAL NOTURNO, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) RE 896468 AgR (1ªT), ARE 1076065 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 08/06/2022, ABO.