Jurisprudência STF 1343442 de 03 de Dezembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1343442 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
11/11/2021
Data de publicação
03/12/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 02-12-2021 PUBLIC 03-12-2021
Partes
AGTE.(S) : NATIONAL OLÍMPIA COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : NEWTON TOSHIYUKI AGDO.(A/S) : ALLIANZ SEGUROS S/A ADV.(A/S) : MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO AGDO.(A/S) : IRB BRASIL RESSEGUROS S/A ADV.(A/S) : DEBORA SCHALCH AGDO.(A/S) : ESPÓLIO DE ANTONINI RINO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LAZARO MARTINS DE SOUZA FILHO
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FATO CRIMINOSO. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula 279 do STF). 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 29.10.2021 a 10.11.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA) RE 647672 AgR (1ªT), ARE 845455 AgR (2ªT), ARE 1272984 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 27/04/2022, MAF.