Jurisprudência STF 1343429 de 18 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1343429
Classe processual
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
09/04/2024
Data de publicação
18/04/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-04-2024 PUBLIC 18-04-2024
Partes
RECTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO RECTE.(S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIRAPINA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ITIRAPINA RECDO.(A/S) : PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITIRAPINA ADV.(A/S) : ANA MARIA MOCO ROSA
Ementa
EMENTA Recurso extraordinário. Direito tributário. IPTU. Isenção. Lei nº 2.982/20 do Município de Itirapina/SP. Ausência de prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Inconstitucionalidade. Artigo 113 do ADCT. Modulação dos efeitos da decisão. 1. De acordo com a jurisprudência da Corte, deve ser observado por todos os entes da federação o art. 113 do ADCT, o qual estabelece que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. 2. Incidiu em inconstitucionalidade a Lei nº 2.982/20 do Município de Itirapina/SP, a qual dispôs sobre isenção de IPTU, em razão de a respectiva proposição legislativa não ter sido acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro. 3. A isenção de IPTU a que se refere a lei questionada está relacionada a relevante aspecto social, beneficiando munícipes inseridos em contexto de especial vulnerabilidade. Necessidade de modulação dos efeitos da decisão. 4. Recurso extraordinário ao qual se dá provimento, declarando-se a inconstitucionalidade formal da Lei nº 2.982 do Município de Itirapina/SP, de 10 de agosto de 2020. 5. Modulação dos efeitos da decisão, estabelecendo-se que ela produza efeitos ex nunc, a partir da data da publicação da ata de julgamento do mérito, de modo a preservar as isenções de IPTU concedidas até a mesma data.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, declarando a inconstitucionalidade formal da Lei nº 2.982, de 10 de agosto de 2020, do Município de Itirapina/SP, com modulação dos efeitos da decisão, estabelecendo que a declaração de inconstitucionalidade produza efeitos ex nunc, a partir da data da publicação da ata de julgamento do mérito, de modo a preservar as isenções de IPTU concedidas até a mesma data, tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 29.3.2024 a 8.4.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00024 INC-00001 PAR-00001 ART-00025 ART-00163 INC-00001 ART-00169 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000095 ANO-2016 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00113 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LCP-000101 ANO-2000 ART-00014 LRF-2000 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LEG-MUN LEI-002982 ANO-2020 ART-00001 PAR-00001 LET-A LET-B PAR-00002 LET-A LET-B PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 ART-00002 ART-00008 ART-00010 ART-00011 PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE ITIRAPINA, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO, DESPESA, RENÚNCIA, RECEITA, ACOMPANHAMENTO, IMPACTO ORÇAMENTÁRIO, CARÁTER NACIONAL) ADI 5472 (TP), ADI 5816 (TP), RE 1158273 AgR (2ªT), ADI 6080 (TP), ADI 6102 (TP), ADI 6118 (TP), ADI 6129 MC (TP), ADI 6152 (TP), ADI 6080 AgR (TP), ADI 6303 (TP), RE 1331245 ED (TP), ADI 7374 (TP). (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, MODULAÇÃO DE EFEITOS) ADI 6102 (TP), RE 1331245 ED (TP). - Decisão monocrática citada: (CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO, DESPESA, RENÚNCIA, RECEITA, ACOMPANHAMENTO, IMPACTO ORÇAMENTÁRIO, CARÁTER NACIONAL) RE 1300587. Número de páginas: 30. Análise: 24/05/2024, JRS.