Jurisprudência STF 1343136 de 26 de Maio de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1343136 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
23/05/2022
Data de publicação
26/05/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 25-05-2022 PUBLIC 26-05-2022
Partes
AGTE.(S) : WILSON RODRIGUES MARIN ADV.(A/S) : PAULO FLAVIO PERRONE CARTIER AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Aposentadoria. Vinculação dos proventos a múltiplos do salário mínimo. Lei n. 10.393/1970. 3. Não recepção da norma. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do CPC, majorou em 10% (dez por cento) o valor da verba honorária fixada anteriormente (eDOC 3, p. 114), observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.5.2022 a 20.5.2022.
Legislação
LEG-FED LEI-010393 ANO-1970 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AUSÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, REGIME JURÍDICO, FATOR DE INDEXAÇÃO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, MULTIPLICIDADE, SALÁRIO MÍNIMO) ARE 1040341 AgR (2ªT), Rcl 37892 AgR (1ªT), Rcl 43321 AgR (1ªT), ARE 1332956 AgR (1ªT), ARE 1344911 AgR (1ªT), ARE 1355909 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 25/07/2022, BPC.