JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STF 1343136 de 26 de Maio de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1343136 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

23/05/2022

Data de publicação

26/05/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 25-05-2022 PUBLIC 26-05-2022

Partes

AGTE.(S) : WILSON RODRIGUES MARIN ADV.(A/S) : PAULO FLAVIO PERRONE CARTIER AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Aposentadoria. Vinculação dos proventos a múltiplos do salário mínimo. Lei n. 10.393/1970. 3. Não recepção da norma. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do CPC, majorou em 10% (dez por cento) o valor da verba honorária fixada anteriormente (eDOC 3, p. 114), observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.5.2022 a 20.5.2022.

Legislação

LEG-FED LEI-010393 ANO-1970 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AUSÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, REGIME JURÍDICO, FATOR DE INDEXAÇÃO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, MULTIPLICIDADE, SALÁRIO MÍNIMO) ARE 1040341 AgR (2ªT), Rcl 37892 AgR (1ªT), Rcl 43321 AgR (1ªT), ARE 1332956 AgR (1ªT), ARE 1344911 AgR (1ªT), ARE 1355909 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 25/07/2022, BPC.


Jurisprudência STF 1343136 de 26 de Maio de 2022