Jurisprudência STF 1342955 de 24 de Novembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1342955 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
04/11/2021
Data de publicação
24/11/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 23-11-2021 PUBLIC 24-11-2021
Partes
AGTE.(S) : NELMA APARECIDA RIBEIRO DE ANDRADE ADV.(A/S) : LEANDRO ROBERTO DE PAULA REIS AGDO.(A/S) : IPREM - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE ADV.(A/S) : MARIANA GODOY MOREIRA RODRIGUES SILVA
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AFASTAMENTO POR DOENÇA PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. COMPUTO DO PERÍODO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. É inviável, em recurso extraordinário, a análise de legislação infraconstitucional local e o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmulas 279/STF e 280/STF). 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.10.2021 a 3.11.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-001042 ANO-1971 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE, MG
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, DIREITO LOCAL) RE 552172 AgR (2ªT), RE 444595 AgR (1ªT), ARE 1066008 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 22/04/2022, LPC.