Jurisprudência STF 1342831 de 25 de Fevereiro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1342831 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
14/12/2021
Data de publicação
25/02/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 24-02-2022 PUBLIC 25-02-2022
Partes
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL AGDO.(A/S) : SANDRO FRANCISCO DE JESUS LOPES ADV.(A/S) : ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Transporte irregular de passageiros. Veículo de passeio. Características necessárias para fraudar o sistema de transporte coletivo. Leis Distritais 239/1992 e 953/1995. 4. Necessidade de reexame de fatos e provas e análise da legislação infraconstitucional pertinente. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.12.2021 a 13.12.2021.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-000935 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-DIS LEI-000239 ANO-1992 ART-00028 LEI ORDINÁRIA, DF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, TRANSPORTE IRREGULAR, PASSAGEIRO, APLICAÇÃO, PENALIDADE) RE 661702 (TP). (RE, TRANSPORTE IRREGULAR, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, REEXAME, FATO, PROVA) RE 1232908 AgR (2ªT), RE 1312001 AgR (1ªT), RE 1337750 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (RE, TRANSPORTE IRREGULAR, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, REEXAME, FATO, PROVA) RE 1312001, RE 1317975, RE 1334779, RE 1337743. Número de páginas: 11. Análise: 17/06/2022, PBF.