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Jurisprudência STF 1342753 de 03 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1342753 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

11/11/2021

Data de publicação

03/12/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 02-12-2021 PUBLIC 03-12-2021

Partes

AGTE.(S) : DC COMICS AGTE.(S) : NEW LINE PRODUCTIONS INC ADV.(A/S) : MARCELO TOLEDO DE CAMARGO ADV.(A/S) : LUCAS CASTRO LIMA SOUZA AGDO.(A/S) : MAGALI APARECIDA PEDROSO MISSON ADV.(A/S) : DATIVO - ISRAEL APARECIDO VIEGAS DA COSTA GUIMARÃES (203914/SP) INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. PROCESSO PENAL. INSURGÊNCIA EM FACE DE ACÓRDÃO QUE MANTEVE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRETENSÃO DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. MATÉRIA DECIDIDA À LUZ DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO E COM FUNDAMENTO NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ENGENDRADO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos, bem como para a análise de matéria infraconstitucional. Precedentes: ARE 1.175.278-AgR-Segundo, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 25/2/19; ARE 1.197.962–AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli (Presidente), DJe de 17/6/19; e ARE 1.017.861-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 5/6/17; ARE 1.048.461-AgR, Primeira Turma, Rel. Min Rosa Weber, DJe de 4/3/2020; e ARE 1.264.183-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26/5/2020. 2. Agravo interno desprovido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 29.10.2021 a 10.11.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) AI 518895 AgR (1ªT), ARE 838174 AgR (2ªT), ARE 1017861 AgR (2ªT), ARE 1035949 AgR (1ªT), ARE 1048461 AgR (1ªT), ARE 998893 AgR (2ªT), ARE 1175278 AgR-segundo (1ªT), ARE 1197962 AgR (TP), ARE 1237786 AgR (1ªT), ARE 1264183 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (RE, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 870176, RE 834017. Número de páginas: 10. Análise: 25/04/2022, MAF.