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Jurisprudência STF 1342658 de 01 de Dezembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1342658 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

28/11/2022

Data de publicação

01/12/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 30-11-2022 PUBLIC 01-12-2022

Partes

EMBTE.(S) : DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA ADV.(A/S) : FABIO PERRELLI PECANHA ADV.(A/S) : MARCIO ABBONDANZA MORAD EMBDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2.Direito Tributário. 3. ICMS. Diferença entre o valor efetivamente designado e a quantia presumida do tributo. Complementação. Possibilidade. Princípio da vedação do enriquecimento sem causa Precedente. RE-RG 593.849/MG. 4. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Acórdão embargado suficientemente motivado. Embargos protelatórios. 5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.11.2022 a 25.11.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 PAR-00007 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) RE 626717 AgR-ED (1ªT), ARE 1084824 AgR-ED (2ªT). (ICMS, CRÉDITO PRESUMIDO, COMPLEMENTAÇÃO) RE 1097998 AgR (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 11/01/2023, MJC.