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Jurisprudência STF 1342569 de 15 de Junho de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1342569 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

13/06/2022

Data de publicação

15/06/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 14-06-2022 PUBLIC 15-06-2022

Partes

AGTE.(S) : GOLDLABEL ETIQUETAS LTDA ADV.(A/S) : MARCELO FONSECA BOAVENTURA ADV.(A/S) : ARETA SOARES DA SILVA AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Composição gráfica. Posterior processo de industrialização ou circulação de mercadoria. Incidência de ICMS. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do NCPC, majorou em mais 10% (dez por cento) o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites previstos nos parágrafos 2º e 3º do referido dispositivo, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.6.2022 a 10.6.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ICMS, COMPOSIÇÃO TIPOGRÁFICA, MOMENTO POSTERIOR, INDUSTRIALIZAÇÃO, CIRCULAÇÃO, MERCADORIA) ARE 1054164 AgR-segundo (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 17/08/2022, MJC.