Jurisprudência STF 1342569 de 15 de Junho de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1342569 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
13/06/2022
Data de publicação
15/06/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 14-06-2022 PUBLIC 15-06-2022
Partes
AGTE.(S) : GOLDLABEL ETIQUETAS LTDA ADV.(A/S) : MARCELO FONSECA BOAVENTURA ADV.(A/S) : ARETA SOARES DA SILVA AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Composição gráfica. Posterior processo de industrialização ou circulação de mercadoria. Incidência de ICMS. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do NCPC, majorou em mais 10% (dez por cento) o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites previstos nos parágrafos 2º e 3º do referido dispositivo, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.6.2022 a 10.6.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ICMS, COMPOSIÇÃO TIPOGRÁFICA, MOMENTO POSTERIOR, INDUSTRIALIZAÇÃO, CIRCULAÇÃO, MERCADORIA) ARE 1054164 AgR-segundo (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 17/08/2022, MJC.