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Jurisprudência STF 1342348 de 17 de Marco de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1342348

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

18/12/2021

Data de publicação

17/03/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 16-03-2022 PUBLIC 17-03-2022

Partes

RECTE.(S) : ANA LUCIA DOS SANTOS ADV.(A/S) : FERNANDA GUARATY RECDO.(A/S) : MUNICIPIO DE IBATE ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE IBATE ADV.(A/S) : ANTONIO RICARDO MOCO

Ementa

EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROFESSORA MUNICIPAL. ATIVIDADES EXTRACLASSE. NÃO COMPROVAÇÃO, NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA, DO EFETIVO EXERCÍCIO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. 1. Dissentir da conclusão alcançada pelo Colegiado de origem – de que a autora não se desincumbiu de comprovar o efetivo exercício de horas extras que autorizassem o pagamento da correspondente contraprestação pecuniária, conforme previsto na Lei n. 11.738/2008 – demandaria revolvimento dos elementos fático-probatórios. Incidência do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo. 2.Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 3. Recurso extraordinário não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso extraordinário e, na forma do § 11 do art. 85 do CPC, majorou em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.12.2021 a 17.12.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-011738 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CARGA HORÁRIA, PROFESSOR, EDUCAÇÃO BÁSICA) RE 936790 (TP). Número de páginas: 5. Análise: 13/05/2022, AMS.