Jurisprudência STF 1342068 de 13 de Dezembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1342068 ED-segundos-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
06/12/2021
Data de publicação
13/12/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 10-12-2021 PUBLIC 13-12-2021
Partes
AGTE.(S) : ANTONIO JOSEVALDO SILVA LIMA ADV.(A/S) : JULIANA PINHEIRO DAMASCENO E SANTOS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
Agravo regimental nos segundos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Sonegação de contribuição previdenciária. Art. 337-A, inciso I, do Código Penal. 4. Incidência, no caso, do art. 1.030, inciso I, alínea “a”, do CPC. Temas 339 e 660 da sistemática da repercussão geral da questão constitucional. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.11.2021 a 3.12.2021.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01030 INC-00001 LET-A CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-0337A INC-00001 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ARGUIÇÃO, PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, FORMULAÇÃO, APRECIAÇÃO, TRIBUNAL DE ORIGEM) ARE 1244643 AgR (1ªT), ARE 1221255 ED-AgR-ED (2ªT), ARE 1321608 AgR (2ªT), ARE 1316809 AgR-ED-ED (2ªT). (RE, NEGATIVA DE SEGUIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA CONSTITUCIONAL) ARE 1305778 AgR (2ªT), ARE 1305262 AgR (2ªT). (RE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1234971 AgR (2ªT), RE 1234754 AgR (1ªT), ARE 1257971 AgR (2ªT), ARE 1320462 AgR (1ªT), ARE 1339091 AgR (TP), ARE 1345539 AgR (2ªT). (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) ARE 1174577 AgR (2ªT), ARE 1294904 ED-AgR (TP), ARE 1305817 AgR (2ªT), RE 1143379 AgR (1ªT), ARE 1342153 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 03/05/2022, MAF.