Jurisprudência STF 1341992 de 10 de Janeiro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1341992
Classe processual
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
09/10/2021
Data de publicação
10/01/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-001 DIVULG 07-01-2022 PUBLIC 10-01-2022
Partes
RECTE.(S) : EDINEIA CUNHA DA SILVA BORGE ADV.(A/S) : ROGER STRIKER TRIGUEIROS ADV.(A/S) : LUIS HENRIQUE FERNANDES HIDALGO ADV.(A/S) : MARCELO CONSTANTINO MALAGUIDO RECDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SANTA MARIANA ADV.(A/S) : ANDERSON VELOSO DE MENDONCA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIANA
Ementa
EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PAGAMENTO DE RETROATIVO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PEDIDO FUNDAMENTADO EM LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL EM CONTROLE CONCENTRADO ESTADUAL. SÚMULA 280 DO STF. DESPROVIMENTO. 1. Hipótese na qual infirmar as conclusões do acórdão recorrido quanto à não retroatividade, na espécie, do pagamento de auxílio-alimentação demandaria necessariamente a análise de direito local, o que é inviável em sede de recurso extraordinário (enunciado n. 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal). 2. Os honorários recursais, previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e representam um acréscimo ao ônus estabelecido previamente. Na hipótese de descabimento ou de ausência de fixação anterior – como na espécie dos autos –, a sua incidência é indevida. 3. Recurso extraordinário com agravo desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário com agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.10.2021 a 8.10.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LCP-000001 ANO-2012 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIANA, PR
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) RE 1169251 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (RE, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) RE 1070356, ARE 1196731, RE 1102974, RE 1244417. Número de páginas: 6. Análise: 18/03/2022, AMS.