Jurisprudência STF 1341867 de 04 de Outubro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1341867 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
27/09/2021
Data de publicação
04/10/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 01-10-2021 PUBLIC 04-10-2021
Partes
AGTE.(S) : EDISON ROBERTO PARRA ADV.(A/S) : IZABELLE PAES OMENA DE OLIVEIRA LIMA AGDO.(A/S) : ROBERTO LUIZ VIDOSKI ADV.(A/S) : FLAVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONDUTAS IRREGULARES. CASSAÇÃO DE MANDATO. UNICIDADE DE CHAPA. INELEGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.9.2021 a 24.9.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-004737 ANO-1965 CEL-1965 CÓDIGO ELEITORAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 920988 AgR (1ªT), ARE 920099 AgR (2ªT), ARE 1050303 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 08/04/2022, ABO.