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Jurisprudência STF 1341768 de 02 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1341768

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

04/10/2021

Data de publicação

02/12/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 01-12-2021 PUBLIC 02-12-2021

Partes

RECTE.(S) : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ADV.(A/S) : VALDECY DA COSTA ALVES RECDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE MORADA NOVA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA

Ementa

EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES MUNICIPAIS PROPORCIONAL À ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A controvérsia acerca do reajuste da remuneração dos membros do magistério municipal com base na correção do valor do piso salarial da categoria cinge-se em âmbito infraconstitucional, de modo que a suposta ofensa ao Texto Constitucional qualificar-se-ia como reflexa. 2. Eventual discussão da matéria ora submetida a esta Corte demanda o reexame de fatos e provas, o que é inviável em sede de recurso extraordinário – verbete n. 279 da Súmula do Supremo. Precedentes. 3. Nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º. 4. Recurso extraordinário com agravo desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário com agravo e, ao amparo do § 11 do art. 85 do CPC, majorou em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, bem assim eventual deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.9.2021 a 1.10.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-011738 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-3 . PAR-00011 ART-00932 INC-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-001519 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA, CE

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, REAJUSTE, SALÁRIO, MEMBRO, MAGISTÉRIO, ÂMBITO MUNICIPAL, ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1109986 AgR (1ªT), ARE 1132358 AgR (TP), ARE 1292797 AgR (2ªT), ARE 1317285 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 29/04/2022, ABO.