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Jurisprudência STF 1341482 de 10 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1341482 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

06/12/2021

Data de publicação

10/12/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 09-12-2021 PUBLIC 10-12-2021

Partes

AGTE.(S) : DYLVA FERRAZ BARBUR E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO ADV.(A/S) : RICARDO FALLEIROS LEBRAO AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO: LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.080/2008 DE SÃO PAULO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA LEGISLAÇÃO LOCAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS: SÚMULAS NS. 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.11.2021 a 3.12.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-001080 ANO-2008 LEI COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AUSÊNCIA, PRAZO, CONTRARRAZÕES, CELERIDADE PROCESSUAL) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (RE, DIREITO ADMINISTRATIVO, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, REENQUADRAMENTO FUNCIONAL, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, OFENSA INDIRETA) ARE 1027852 AgR (1ªT), RE 1163781 ED-AgR (2ªT), RE 1246767 ED (2ªT), ARE 1285175 ED-AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 05/05/2022, LPC.