JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1341393 de 08 de Fevereiro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1341393 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

14/12/2021

Data de publicação

08/02/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 07-02-2022 PUBLIC 08-02-2022

Partes

AGTE.(S) : AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA ADV.(A/S) : MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ANP. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DE MULTA. PORTARIA. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. PRECEDENTES. 1. O recurso extraordinário não se presta à análise de matéria infraconstitucional. 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 3.12.2021 a 13.12.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO (ANP), APLICAÇÃO DE MULTA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 813524 AgR (2ªT), RE 1315619 AgR (TP). Número de páginas: 5. Análise: 08/03/2022, AMS.