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Jurisprudência STF 1341269 de 08 de Fevereiro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1341269

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

25/10/2021

Data de publicação

08/02/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 07-02-2022 PUBLIC 08-02-2022

Partes

RECTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO RECDO.(A/S) : TATIANI MARTINS DA COSTA CARDOSO ADV.(A/S) : FABIO ROBERTO GASPAR

Ementa

EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. LICENÇA-MATERNIDADE EXTENDIDA PARA 180 DIAS. LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS N. 1.054/2008 E 1.093/2009. LEI ESTADUAL N. 10.261/1968. ENUNCIADO N. 280 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Dissentir da conclusão alcançada pelo Colegiado de origem – quanto ao direito de servidora pública estadual à extensão da licença-maternidade ao total de 180 dias – demandaria reinterpretação da legislação local. Incidência do enunciado n. 280 da Súmula do Supremo. 2. Recurso extraordinário com agravo desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário com agravo, não se aplicando o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.10.2021 a 22.10.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-001054 ANO-2008 LEI COMPLEMENTAR, SP LEG-EST LCP-001093 ANO-2009 LEI COMPLEMENTAR, SP LEG-EST LEI-010261 ANO-1968 LEI ORDINÁRIA, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) ARE 803386 AgR (1ªT), RE 1169251 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (RE, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) ARE 1281624, ARE 1316790, ARE 1322381, ARE 1318717, ARE 1336702. Número de páginas: 7. Análise: 13/05/2022, BPC.