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Jurisprudência STF 1341179 de 08 de Setembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1341179 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

01/09/2022

Data de publicação

08/09/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 05-09-2022 PUBLIC 08-09-2022

Partes

RECTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.(A/S) : ROBERT MADSEN CHMATALIK ADV.(A/S) : NICOLAS EMERICK TORREZANI

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO. AUXÍLIO-ALIMENTACÃO. REAJUSTE. PORTARIA CONJUNTA 1/2016 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E PORTARIA 297/2016 DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. TERMO INICIAL DE IMPLEMENTAÇÃO. TEMA 179 DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro LUIZ FUX Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" ART-00037 INC-00013 ART-00039 PAR-00001 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00169 INC-00001 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 ART-01036 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013242 ANO-2015 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00005 ART-0326A RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED EMR-000054 ANO-2020 EMENDA REGIMENTAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUVSTF-000037 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED PRT-000001 ANO-2016 PORTARIA CONJUNTA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ LEG-FED PRT-000297 ANO-2016 PORTARIA DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL CJF

Tese

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao termo inicial do reajuste do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Judiciário da União, considerando-se as disposições da Portaria Conjunta nº 1/2016 do Conselho Nacional de Justiça e da Portaria 297/2016 do Conselho da Justiça Federal.

Tema

1230 - Termo inicial do reajuste do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Judiciário da União, considerando-se as disposições da Portaria Conjunta 1/2016 do Conselho Nacional de Justiça e da Portaria 297/2016 do Conselho da Justiça Federal

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EQUIPARAÇÃO, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, CARREIRA DIVERSA) RE 710293 RG (SERVIDOR PÚBLICO, PODER JUDICIÁRIO, REAJUSTE, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1071478 AgR ( 1ªT), RE 758605 AgR (2ªT), ARE 741738 AgR (2ªT) -Decisões monocráticas citadas: (SERVIDOR PÚBLICO, PODER JUDICIÁRIO, REAJUSTE, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1340436, ARE 1340541, ARE 1343418, ARE 1343417, ARE 1340404, ARE 1340528, ARE 1340442, ARE 1340524, ARE 1068311, ARE 1063620 Número de páginas: 12. Análise: 26/09/2022, JSF.

Doutrina