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Jurisprudência STF 1341061 de 31 de Marco de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1341061 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

14/10/2021

Data de publicação

31/03/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-061 DIVULG 30-03-2022 PUBLIC 31-03-2022

Partes

RECTE.(S) : DENILSON ACARI SIQUEIRA ADV.(A/S) : REINALDO DENIS VIANA BARBOSA RECDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO POR DISPONIBILIDADE MILITAR. LEI 13.954/2019. ESCALONAMENTO CONFORME POSTO OU GRADUAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO, INDISTINTAMENTE, DO MAIOR PERCENTUAL PREVISTO EM LEI. ORGANIZAÇÃO HIERÁRQUICA DAS FORÇAS ARMADAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. AUMENTO DE VENCIMENTOS PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 37. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Ricardo Lewandowski. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Ricardo Lewandowski. No mérito, por unanimidade, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria. Ministro LUIZ FUX Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 ART-00037 INC-00010 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009442 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-00098 PAR-00003 ART-01035 ART-01042 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013954 ANO-2019 ANEXO-2 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00013 INC-00005 LET-C LET-D ART-00323 ART-0323A RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUVSTF-000037 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tese

Contraria o disposto na Súmula Vinculante 37 a extensão, pelo Poder Judiciário e com fundamento no princípio da isonomia, do percentual máximo previsto para o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar, previsto na Lei 13.954/2019, a todos os integrantes das Forças Armadas.

Tema

1175 - Concessão do Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar no percentual máximo previsto na Lei 13.954/2019 a todos os integrantes das Forças Armadas

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA VINCULANTE 37/STF) RE 592317 (TP), ARE 1057577 RG, ARE 1208032 RG, ARE 909437 RG, ARE 1278713 RG (GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO (GCET), SERVIDOR MILITAR) AI 640915 AgR (1ªT), AI 452336 AgR (2ªT), AI 508635 AgR (1ªT), RE 403554 (2ªT). Número de páginas: 15. Análise: 20/04/2022, KBP.

Doutrina