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Jurisprudência STF 1340543 de 16 de Fevereiro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1340543 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

04/11/2021

Data de publicação

16/02/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 15-02-2022 PUBLIC 16-02-2022

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : FRANCISCA CANDIDA DE JESUS ADV.(A/S) : TALITHA ABI HARB SANTOS ADV.(A/S) : OSMARA CRISTINA BRAGA SCHWARTZ

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IRRF. PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS PELO NÃO RESIDENTE. ALÍQUOTA DE 25%. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1174. 1. Recurso extraordinário interposto pela União em face de acórdão que deu provimento ao recurso inominado da contribuinte e afastou a incidência de imposto de renda, à alíquota de 25%, sobre os proventos de aposentadoria recebidos no exterior, conforme disposto no art. 7º da Lei nº 9.779/99. 2. O Plenário desta Corte reconheceu a repercussão geral da incidência da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) do imposto de renda exclusivamente na fonte, sobre as pensões e os proventos de fontes situadas no País, percebidos por pessoas físicas residentes no exterior, no ARE 1327491 RG (Tema 1174). 3. Devolução dos autos à origem para aplicação da sistemática da repercussão geral, com base no art. 1.036, do CPC/2015, e no art. 328, parágrafo único, do RI/STF.

Decisão

A Turma, nos termos do voto médio do Ministro Luís Roberto Barroso, determinou a devolução dos autos à origem para aplicação da sistemática da repercussão geral, com base no art. 1.036, do CPC/2015, e no art. 328, parágrafo único, do RISTF, e julgou prejudicado o agravo regimental. O Ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto do Ministro Luís Roberto Barroso. A Ministra Rosa Weber, Relatora, no que foi acompanhada pela Ministra Cármen Lúcia, não conheceu do agravo regimental. O Ministro Dias Toffoli conheceu do agravo e deu-lhe provimento para anular as decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal e determinar a devolução dos autos à origem para aplicação da sistemática da repercussão geral. Redigirá o acórdão o Ministro Luís Roberto Barroso. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.10.2021 a 3.11.2021.

Indexação

- VOTO, MIN. ROSA WEBER: PARTE RECORRENTE, ÔNUS, IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO ATACADA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009779 ANO-1999 ART-00007 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00001 ART-01030 ART-01036 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 PAR-00001 ART-00328 PAR-ÚNICO RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PARTE RECORRENTE, ÔNUS, IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO ATACADA) ARE 949503 AgR (2ªT), ARE 944482 AgR (1ªT). Número de páginas: 15. Análise: 20/09/2022, JRS.


Jurisprudência STF 1340543 de 16 de Fevereiro de 2022