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Jurisprudência STF 1340483 de 23 de Fevereiro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1340483 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

18/12/2021

Data de publicação

23/02/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 22-02-2022 PUBLIC 23-02-2022

Partes

AGTE.(S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES AGDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEI MUNICIPAL. DISCIPLINA USO DE BENS PÚBLICOS. HIPÓTESES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. USURPAÇÃO COMPETÊNCIA DA UNIÃO. ART. 22, XXVII, CRFB. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. É inconstitucional lei municipal que disciplina hipóteses de dispensa de licitação, por usurpação da competência legislativa da União para editar normas gerais de licitação, à luz do art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal. 2. Conforme a repartição constitucional de competências, cabe aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, I e II), desde que não contrarie a norma geral federal. A lei federal 8.666/93 trata das hipóteses de dispensa de licitação. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.12.2021 a 17.12.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00027 ART-00030 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008666 ANO-1993 LLC-1993 LEI DE LICITAÇÕES

Observação

- Veja ADI 927 do STF. Número de páginas: 9. Análise: 24/05/2022, PBF.