Jurisprudência STF 1340452 de 15 de Outubro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1340452 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
04/10/2021
Data de publicação
15/10/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 14-10-2021 PUBLIC 15-10-2021
Partes
AGTE.(S) : WILSON JOSE WITZEL ADV.(A/S) : BRUNO MATTOS ALBERNAZ DE MEDEIROS ADV.(A/S) : ERIC DE SA TROTTE AGDO.(A/S) : LUIZ PAULO CORREA DA ROCHA AGDO.(A/S) : LUCIA HELENA PINTO DE BARROS ADV.(A/S) : RODRIGO CEZAR CUSTODIO NUNES
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DESERÇÃO. 1. Cumpre à parte recorrente comprovar, no ato da interposição do recurso, o efetivo recolhimento do preparo de acordo com que preceitua a lei de regência. 2. O Recurso Extraordinário não pode ser conhecido em face da deserção. 3. Agravo Interno ao qual se nega provimento. Na forma do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil de 2015, em caso de votação unânime, fica condenado o agravante a pagar ao agravado multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cujo depósito prévio passa a ser condição para a interposição de qualquer outro recurso (à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final).
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com condenação da parte agravante a pagar à parte agravada, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cujo depósito prévio passa a ser condição para a interposição de qualquer outro recurso (à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final), nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.9.2021 a 1.10.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Número de páginas: 11. Análise: 25/04/2022, PBF.