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Jurisprudência STF 1340196 de 04 de Abril de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1340196 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

28/03/2022

Data de publicação

04/04/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2022 PUBLIC 04-04-2022

Partes

AGTE.(S) : BROMELIA PRODUÇÕES LTDA ADV.(A/S) : MAURICIO DE CARVALHO SILVEIRA BUENO ADV.(A/S) : MAURICIO VEDOVATO ADV.(A/S) : LUCIANA KRABBE VIGNATI AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE CAMPINAS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN. INCIDÊNCIA SOBRE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE MARCA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, incide ISSQN sobre cessão de direito de uso de marca. II – Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.3.2022 a 25.3.2022.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00156 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA, ISSQN, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, MARCA DE COMÉRCIO) Rcl 8623 AgR (2ªT), ARE 1048290 AgR (2ªT), ARE 1166624 AgR (2ªT), ARE 1233572 AgR (1ªT), ARE 1153708 AgR-ED-ED-EDv-AgR (TP), ARE 1323482 ED-AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA, ISSQN, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, MARCA DE COMÉRCIO) RE 1021249, ARE 1228955, ARE 1313312. Número de páginas: 7. Análise: 20/06/2022, BPC.