Jurisprudência STF 1340196 de 04 de Abril de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1340196 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
28/03/2022
Data de publicação
04/04/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2022 PUBLIC 04-04-2022
Partes
AGTE.(S) : BROMELIA PRODUÇÕES LTDA ADV.(A/S) : MAURICIO DE CARVALHO SILVEIRA BUENO ADV.(A/S) : MAURICIO VEDOVATO ADV.(A/S) : LUCIANA KRABBE VIGNATI AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE CAMPINAS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN. INCIDÊNCIA SOBRE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE MARCA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, incide ISSQN sobre cessão de direito de uso de marca. II – Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.3.2022 a 25.3.2022.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00156 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA, ISSQN, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, MARCA DE COMÉRCIO) Rcl 8623 AgR (2ªT), ARE 1048290 AgR (2ªT), ARE 1166624 AgR (2ªT), ARE 1233572 AgR (1ªT), ARE 1153708 AgR-ED-ED-EDv-AgR (TP), ARE 1323482 ED-AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA, ISSQN, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, MARCA DE COMÉRCIO) RE 1021249, ARE 1228955, ARE 1313312. Número de páginas: 7. Análise: 20/06/2022, BPC.