Jurisprudência STF 1340156 de 04 de Abril de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1340156 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
28/03/2022
Data de publicação
04/04/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2022 PUBLIC 04-04-2022
Partes
AGTE.(S) : NORIVAL DA SILVEIRA DINIZ ADV.(A/S) : JUTAHY MAGALHAES NETO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Eleitoral. 3. Improbidade administrativa. Configuração. Necessidade de reexame do acervo probatório. Incidência da súmula 279 do STF. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.3.2022 a 25.3.2022.
Legislação
LEG-FED LCP-000064 ANO-1990 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-008429 ANO-1992 ART-00020 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG (TP). (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG. (RE, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1239680 AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (RE, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, REEXAME, FATO, PROVA) RE 771077 ED. Número de páginas: 9. Análise: 06/07/2022, ABO.