JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STF 1339968 de 26 de Outubro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1339968 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

11/10/2021

Data de publicação

26/10/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-212 DIVULG 25-10-2021 PUBLIC 26-10-2021

Partes

AGTE.(S) : MONTE CARLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - ME ADV.(A/S) : JAMES RODRIGUES KIYOMURA AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE BARUERI ADV.(A/S) : PAULO DE TARSO GUIMARAES PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BARUERI

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. DEPÓSITO REALIZADO PELO MUNICÍPIO ANTES DA IMISSÃO DA POSSE. INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇA A SER PAGA. JUROS COMPENSATÓRIOS. DESCABIMENTO. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula 279 do STF). 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.10.2021 a 8.10.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, DESAPROPRIAÇÃO, JUROS COMPENSATÓRIOS, REEXAME, FATO, PROVA) RE 590751 (TP), ARE 1017408 AgR (2ªT), ARE 1154893 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 25/04/2022, ABO.


Jurisprudência STF 1339968 de 26 de Outubro de 2021