Jurisprudência STF 1339816 de 22 de Outubro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1339816 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
04/10/2021
Data de publicação
22/10/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 21-10-2021 PUBLIC 22-10-2021
Partes
AGTE.(S) : RACHEL FIGUEIREDO DA CUNHA FERRAZ ADV.(A/S) : PRISCILLA FIGUEIREDO DA CUNHA RODRIGUES ADV.(A/S) : FERNANDA GHIURO VALENTINI FRITOLI AGDO.(A/S) : ITAUSA-INVESTIMENTOS ITAU S/A. ADV.(A/S) : RAFAEL BARROSO FONTELLES
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES POR DOAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula 279/STF). 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC). 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 24.9.2021 a 1.10.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, RESPONSABILIDADE CIVIL, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 982733 AgR (1ªT), ARE 1125531 AgR (2ªT), ARE 1286536 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 18/04/2022, ABO.