Jurisprudência STF 1339774 de 13 de Setembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1339774 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
29/08/2022
Data de publicação
13/09/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 12-09-2022 PUBLIC 13-09-2022
Partes
AGTE.(S) : AMERICAN AIRLINES INC ADV.(A/S) : CARLA CHRISTINA SCHNAPP AGDO.(A/S) : EDSON ANTONIO DOS SANTOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : EDSON ANTONIO DOS SANTOS
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. CONVENÇÃO DE MONTREAL, QUE PREVÊ PRAZO BIENAL DE PRESCRIÇÃO REFERENTE AOS DANOS MATERIAIS. TEMA 210. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1. O acórdão recorrido assentou que, quanto à pretensão da indenização por danos morais, quando a relação de consumo decorrer de contrato de transporte aéreo internacional, não se aplica a prescrição bienal prevista nos acordos internacionais, devendo prevalecer as regras do Código de Defesa do Consumidor. 2. O TRIBUNAL PLENO, em recentes julgados, abordou a controvérsia, assentando que o Tema 210 da repercussão geral não cuidou da temática relativa ao prazo de prescrição referente a danos morais, razão pela qual deve ser observado nesses casos o lustro prescricional previsto no Código de Defesa do Consumidor. 3. Agravo Interno a que se nega provimento. Na forma do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil de 2015, em caso de votação unânime, fica condenado o agravante a pagar ao agravado multa de um por cento do valor atualizado da causa, cujo depósito prévio passa a ser condição para a interposição de qualquer outro recurso (à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final).
Decisão
Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Relator, Cármen Lúcia e Rosa Weber, que negavam provimento ao agravo e; do voto do Ministro Dias Toffoli, que deles divergia para dar provimento ao agravo, pediu vista dos autos o Ministro Luís Roberto Barroso. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.10.2021 a 18.10.2021. Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Dias Toffoli. Afastada a aplicação da penalidade porquanto não atingida a unanimidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.8.2022 a 26.8.2022.
Indexação
- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROBERTO BARROSO: TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL, PREVALÊNCIA, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INAPLICABILIDADE, PRAZO PRESCRICIONAL, TRATADO INTERNACIONAL, DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. - VOTO VENCIDO, MIN. DIAS TOFFOLI: RESPONSABILIDADE CIVIL, TRANSPORTE AEROVIÁRIO, APLICABILIDADE, PRAZO PRESCRICIONAL, CONVENÇÃO INTERNACIONAL. CONTROVÉRSIA, TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL, INCLUSÃO, DANO MORAL, DANO PATRIMONIAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00032 ART-00102 INC-00003 ART-00170 INC-00005 ART-00178 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 ART-00027 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-INT CVC ANO-1929 ART-00029 CONVENÇÃO DE VARSÓVIA, PARA A UNIFICAÇÃO DE CERTAS REGRAS RELATIVAS AO TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL LEG-INT CVC ANO-1999 ART-00035 CONVENÇÃO PARA A UNIFICAÇÃO DE CERTAS REGRAS RELATIVAS AO TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL, CELEBRADA EM MONTREAL, EM 28 DE MAIO DE 1999 LEG-FED DLG-000059 ANO-2006 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA A CONVENÇÃO PARA A UNIFICAÇÃO DE CERTAS REGRAS RELATIVAS AO TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL, CELEBRADA EM MONTREAL, EM 28 DE MAIO DE 1999 LEG-FED DEC-020704 ANO-1931 DECRETO - PROMULGA A CONVENÇÃO DE VARSÓVIA, PARA A UNIFICAÇÃO DE CERTAS REGRAS RELATIVAS AO TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL LEG-FED DEC-005910 ANO-2006 DECRETO - PROMULGA A CONVENÇÃO PARA A UNIFICAÇÃO DE CERTAS REGRAS RELATIVAS AO TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL, CELEBRADA EM MONTREAL, EM 28 DE MAIO DE 1999 LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (TRANSPORTE AEROVIÁRIO, PREVALÊNCIA, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CONVENÇÃO INTERNACIONAL) RE 636331 (TP), ARE 766618 (TP), RE 1221934 AgR-ED-EDv-AgR (TP), RE 1240833 AgR-EDv-AgR (TP). (DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, PRAZO PRESCRICIONAL) RE 1184532 AgR (2ªT), RE 1203826 AgR (2ªT), RE 1213708 AgR (1ªT), RE 1228425 AgR-segundo (1ªT), RE 1232759 AgR-segundo (1ªT), RE 1221934 AgR-ED-EDv-AgR (TP), RE 1240833 AgR-EDv-AgR (TP), ARE 1268616 AgR (2ªT), RE 1305423 AgR (2ªT), RE 1293093 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, PRAZO PRESCRICIONAL) ARE 1202866, RE 1233688, RE 1290325, RE 1295943, Rcl 43336, Rcl 42140 AgR, RE 1305427, RE 1305900. Número de páginas: 38. Análise: 02/05/2023, MAV.