Jurisprudência STF 1339731 de 17 de Dezembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1339731 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2021 PUBLIC 17-12-2021
Partes
EMBTE.(S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : DENISE SETSUKO OKADA AHMED EMBDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.12.2021 a 13.12.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00183 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRAZO, CONTRARRAZÕES, PREJUÍZO, PARTE AGRAVADA, PRINCÍPIO, CELERIDADE PROCESSUAL) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (CONTAGEM DE PRAZO, RECURSO, PUBLICAÇÃO, ACÓRDÃO, MEIO ELETRÔNICO) ARE 873738 AgR (2ªT), ADPF 205 AgR-segundo (TP), ADI 5814 MC-AgR-AgR (TP), ARE 1312147 ED-AgR-ED (2ªT). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO, MATÉRIA) RE 1254242 AgR-ED (2ªT), ARE 1249338 AgR-segundo-ED (2ªT), AI 177313 AgR-ED (1ªT) - RTJ 191/694. Número de páginas: 8. Análise: 10/05/2022, BPC.