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Jurisprudência STF 1339645 de 20 de Abril de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1339645 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

28/03/2022

Data de publicação

20/04/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 19-04-2022 PUBLIC 20-04-2022

Partes

AGTE.(S) : RENO MARINHO DE MACEDO SOUZA AGTE.(S) : CARLOS MAGNO FIGUEIREDO DA SILVA ADV.(A/S) : ERICK WILSON PEREIRA ADV.(A/S) : RAFFAEL GOMES CAMPELO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito Eleitoral. Acórdão não definitivo do Tribunal Superior Eleitoral. Discussão sobre a ilicitude da prova. Retorno dos autos às instâncias ordinárias. Investigação Judicial Eleitoral. Fundamentos não infirmados. Não provimento. 1. Não se verifica, in casu, a impugnação objetiva e pormenorizada de todos os fundamentos do decisum agravado, inclusive quanto à incidência dos Enunciados Sumulares nºs 283 e 284/STF, suficientes a sua manutenção. Não há, portanto, como acolher o agravo interno. 2. É irretocável, ademais, o entendimento há muito consolidado na jurisprudência do STF de que, na seara eleitoral, somente as decisões definitivas ou que decidam o mérito da demanda são recorríveis, em homenagem aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, os quais ostentam especial relevo no âmbito da Justiça Eleitoral. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.3.2022 a 25.3.2022.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE) ARE 1167882 AgR (2ªT), ARE 1210646 AgR (1ªT). (RE, CABIMENTO, DECISÃO DE MÉRITO, ÚLTIMA INSTÂNCIA) ARE 664568 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 05/07/2022, BPC.


Jurisprudência STF 1339645 de 20 de Abril de 2022