Jurisprudência STF 1339506 de 28 de Agosto de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1339506 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
08/08/2023
Data de publicação
28/08/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-08-2023 PUBLIC 28-08-2023
Partes
AGTE.(S) : MINERACAO PERNAMBUCANA DE GIPSITA LTDA - EPP ADV.(A/S) : RONNIE PREUSS DUARTE AGDO.(A/S) : AIMBERE SOCIEDADE DE MINERACAO LTDA ADV.(A/S) : GUSTAVO HENRIQUE TRAJANO DE AZEVEDO
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXPLORAÇÃO DE JAZIDAS MINERAIS. POSSE DA DETENTORA DE DIREITOS DE EXPLORAÇÃO E LAVRA DE RESERVAS DE GIPSITA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. Dissentir da conclusão alcançada na origem – acerca da posse direta sobre a exploração da jazida de gipsita localizada no imóvel – demandaria o revolvimento de elementos fático-probatórios. Incidência do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo. 2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, por tratar-se de recurso interposto de acórdão formalizado na vigência do Código de Processo Civil de 1973, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do Diploma Processual de 2015, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.6.2023 a 7.8.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00085 PAR-00011 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 8. Análise: 13/09/2023, AMS.