Jurisprudência STF 1339496 de 10 de Abril de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1339496 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
07/02/2023
Data de publicação
10/04/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2023 PUBLIC 10-04-2023
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES TRIBUTARIOS - ABCT ADV.(A/S) : JULIANA MAYRA NERY DE CARVALHO
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES TRIBUTÁRIOS (ABCT). ARE Nº 1.293.130-RG-ED/SP; TEMA RG Nº 1.119: PARADIGMA NÃO APLICÁVEL AO CASO. RESSALVA REGISTRADA NO PRÓPRIO LEADING CASE. IDENTIFICAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO GENÉRICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. No julgamento do ARE nº 1.293.130-RG/SP, Tema RG nº 1.119, o Supremo Tribunal Federal assentou a desnecessidade de apresentação de relação nominal de associados ou comprovação de filiação prévia para que fique configurada a legitimidade ativa de associação em mandado de segurança coletivo. 2. No julgamento do leading case, ressalvou-se o caso das chamadas associações genéricas, conforme voto-vogal do eminente Ministro Roberto Barroso: “Entendo, conforme consta do voto do relator, que, no caso concreto, esta Corte não analisou se associações genéricas, que não representam quaisquer categorias econômicas e profissionais específicas, como é o caso da ANCT, podem ter seus associados beneficiados por decisões em mandado de segurança coletivo. Ou seja, esse tema ainda está em aberto e pode vir a ser arguido pela União e discutido pelas instâncias ordinárias e, inclusive, em outro momento, por esta Corte.” 3. A agravada insere-se na hipótese de associação genérica, pela indeterminação de seu objeto social e de seu rol de associados, razão pela qual não aplicável, ao caso, a tese fixada no Tema RG nº 1.119. 4. Reconhecida a ilegitimidade ativa da ABCT. 5. Agravo regimental da União (Fazenda Nacional) ao qual se dá provimento, para negar provimento ao agravo em recurso extraordinário, revigorando-se o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Decisão
Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.2.2022 a 25.2.2022. Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental da União (Fazenda Nacional) e negou provimento ao agravo em recurso extraordinário da Associação Brasileira de Contribuintes Tributários (ABCT), deixando de arbitrar honorários em razão da incidência do enunciado n. 512 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, tudo nos termos do voto do Ministro André Mendonça, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Edson Fachin (Relator). Presidência do Ministro André Mendonça. 2ª Turma, 7.2.2023.
Indexação
- SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, DEFINIÇÃO, CARACTERÍSTICA. CRIAÇÃO, ASSOCIAÇÃO, AUSÊNCIA, RAZOABILIDADE, DETERMINAÇÃO, OBJETIVO, OFENSA, ACESSO À JUSTIÇA, GARANTIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. CASO CONCRETO, AUSÊNCIA, CARACTERÍSTICA, SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. NUNES MARQUES: ASSOCIAÇÃO, PARTE IMPETRANTE, DEVER, REPRESENTAÇÃO, CATEGORIA PROFISSIONAL. PROBLEMÁTICA, PROLIFERAÇÃO, ASSOCIAÇÃO. ATUAÇÃO, SINDICATO, SUBSTITUTO PROCESSUAL, DIFERENÇA, ATUAÇÃO, ASSOCIAÇÃO, REPRESENTANTE, CARÁTER PROCESSUAL. MITIGAÇÃO, EXIGÊNCIA, ASSOCIAÇÃO, IGUALDADE, ATUAÇÃO, SINDICATO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, LEGITIMIDADE, ASSOCIAÇÃO, REEXAME, FATO, PROVA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE, MANDADO DE SEGURANÇA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: CONCENTRAÇÃO, DEMANDA, AÇÃO COLETIVA, EFICIÊNCIA, JURISDIÇÃO, CONTRAPOSIÇÃO, EXIGÊNCIA, AUTORIZAÇÃO EXPRESSA, SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA, DIREITO, ASSOCIADO, PROTEÇÃO, NATUREZA CONSTITUCIONAL, ASSOCIATIVISMO, IMPOSSIBILIDADE, LIMITAÇÃO, MOMENTO, PROPOSITURA, AÇÃO JUDICIAL, CONSEQUÊNCIA, NECESSIDADE, MULTIPLICAÇÃO, IDENTIDADE, AÇÃO COLETIVA, AÇÃO INDIVIDUAL. JURISPRUDÊNCIA, STF, IMPETRAÇÃO, MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, ASSOCIAÇÃO, SUBSTITUTO PROCESSUAL, DESNECESSIDADE, AUTORIZAÇÃO EXPRESSA, ASSOCIADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00017 INC-00018 INC-00019 INC-00020 INC-00021 INC-00035 INC-00054 INC-00055 INC-00070 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 ART-00081 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, LEGITIMIDADE ATIVA, ASSOCIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO EXPRESSA) ARE 1293130 RG (TP). (LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO, EXECUÇÃO) RE 568645 (TP). (MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, LEGITIMIDADE, ASSOCIAÇÃO, REEXAME, FATO, PROVA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1294040 ED-AgR (TP), RE 1303471 ED-AgR (2ªT). (ASSOCIAÇÃO, DEVER, REPRESENTAÇÃO, CATEGORIA PROFISSIONAL) ARE 1293130 ED (TP). (DISTINGUISHING, VEDAÇÃO, APLICAÇÃO, MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, ASSOCIAÇÃO) ARE 1293495 ED-AgR-ED-2ºJULG (TP). (REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE, MANDADO DE SEGURANÇA, AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL) RE 1320511 ED (1ªT), AI 800074 RG (TP). (SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, MOMENTO, COMPROVAÇÃO DE FILIAÇÃO) RE 612043 RG (TP). - Decisões monocráticas citadas: (MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, LEGITIMIDADE, ASSOCIAÇÃO, REEXAME, FATO, PROVA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1054691, RE 1272192 ED-AgR, RE 1407682. (ASSOCIAÇÃO, DEVER, REPRESENTAÇÃO, CATEGORIA PROFISSIONAL) ARE 1293495, ARE 1365261 AgR. Número de páginas: 47. Análise: 31/10/2023, SOF.
Doutrina
ASSIS, Araken de. Substituição processual. In: Leituras Complementares de Processo Civil. Org. Fredie Didier Jr. 9ª ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2011. p. 57. TEIXEIRA, Wendel de Brito Lemos. Manual das associações civis e organizações religiosas. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey Editora, 2019. p. 39-42. TEIXEIRA, Wendel de Brito Lemos. Manual das associações civis e organizações religiosas. 3ª ed. Belo Horizonte: Del Rey Editora, 2019. p. 108.