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Jurisprudência STF 1339357 de 02 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1339357

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

04/10/2021

Data de publicação

02/12/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 01-12-2021 PUBLIC 02-12-2021

Partes

RECTE.(S) : ELOI RADIN ALLERAND ADV.(A/S) : LEONARDO SPENCER OLIVEIRA FREITAS RECDO.(A/S) : PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB ADV.(A/S) : TARSO DUARTE DE TASSIS RECDO.(A/S) : FABIO GOMES LEMOS ADV.(A/S) : BERNARDO PESSOA DE OLIVEIRA INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ELEITORAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N. 282 E 356 DA SÚMULA DO SUPREMO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AO FUNDAMENTO DE REFERIR-SE A RECURSO INTERPOSTO EM PROCESSO DE MATÉRIA ELEITORAL, NÃO SE APLICA O DISPOSTO NO § 11 DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não debatido previamente o dispositivo alegadamente contrariado, tem-se ausente o necessário prequestionamento, a incidir os enunciados n. 282 e 356 da Súmula do Supremo. Precedentes. 2. Ao fundamento de referir-se a recurso interposto em processo de matéria eleitoral, não se aplica o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil (Lei n. 9.265/1996, art. 1º, e Resolução TSE n. 23.478/2016, art. 4º). 3. Recurso extraordinário com agravo desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.9.2021 a 1.10.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" INC-00054 PAR-00002 ART-00014 PAR-00009 ART-00015 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009265 ANO-1996 ART-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-00932 INC-00004 LET-A CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RES-023478 ANO-2016 ART-00004 RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, PREQUESTIONAMENTO) ARE 1164481 AgR (1ªT), ARE 1235044 AgR (2ªT), ARE 1201278 AgR (2ªT), ARE 1282492 AgR (TP), ARE 1297394 AgR (TP). (PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO) ARE 1071192 AgR (2ªT), ARE 1102958 AgR (2ªT), RE 1147881 AgR (1ªT), ARE 1271070 AgR (TP), ARE 1287156 AgR (2ªT), ARE 1322529 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 29/04/2022, ABO.