Jurisprudência STF 1339239 de 13 de Maio de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1339239 ED-AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
02/05/2022
Data de publicação
13/05/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 12-05-2022 PUBLIC 13-05-2022
Partes
EMBTE.(S) : IRENE REIKO II E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RICARDO FALLEIROS LEBRAO ADV.(A/S) : MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. Processo Civil. Majoração de honorários recursais. Artigo 85, § 11, do CPC/15. Aplicabilidade. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Precedentes. 1. O julgado embargado não contrariou o entendimento da Corte segundo o qual é cabível a majoração de honorários no que tange aos recursos interpostos à luz da vigência do presente CPC, conforme consignado no art. 85, § 11, do atual Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15). 2. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.4.2022 a 29.4.2022.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) ARE 763630 AgR-ED (1ªT). (MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, AUSÊNCIA, CONTRARRAZÕES) AO 2063 AgR (TP), ARE 1016610 AgR (1ªT), ARE 1142585 AgR (2ªT). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO, MATÉRIA) ARE 851230 AgR-segundo-ED-segundos (2ªT), ARE 910271 AgR-ED (TP), ARE 950386 AgR-ED (1ªT). - Veja Informativo 865 (AO 2063) do STF. Número de páginas: 9. Análise: 25/07/2022, ABO.