Jurisprudência STF 1339079 de 01 de Junho de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1339079 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
22/05/2023
Data de publicação
01/06/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-05-2023 PUBLIC 01-06-2023
Partes
AGTE.(S) : DIEGO HENRIQUE MARÃO POLARY ADV.(A/S) : YURI FELIX PEREIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUPOSTAS NULIDADES. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. OFENSA REFLEXA. 1. O reconhecimento de nulidade exige demonstração do prejuízo, não sendo suficiente a mera presunção (CPP, art. 563). 2. Dissentir da conclusão alcançada pelo Colegiado de origem – quanto à ausência de prejuízo concreto ao acusado – demandaria revolvimento dos elementos fático-probatórios. Incidência do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo. 3. A análise da individualização da pena passa necessariamente pela interpretação de legislação infraconstitucional (Código Penal), de modo que a suposta ofensa à Constituição Federal seria indireta ou reflexa. 4. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.5.2023 a 19.5.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00046 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00009 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00003 ART-00563 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTRARRAZÕES, CELERIDADE PROCESSUAL, AUSÊNCIA, PREJUÍZO, PARTE AGRAVADA) ARE 999021 ED-AgR (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED-ED (TP), ARE 1350900 ED-AgR-ED (1ªT). (RE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1114179 AgR-segundo (2ªT), RE 1301215 AgR (1ªT). (RE, INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1269077 AgR (TP), ARE 1312870 AgR (1ªT). Número de páginas: 14. Análise: 14/06/2023, AMS.