Jurisprudência STF 1338887 de 15 de Setembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1338887 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
03/07/2023
Data de publicação
15/09/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-09-2023 PUBLIC 15-09-2023
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDO.(A/S) : JOSE EDISON BORGES MACHADO ADV.(A/S) : CRISTIANO VIEIRA HEERDT
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. DIREITO À SAÚDE. ART. 196 DA CF. TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAMENTO DO FEITO. PRECEDENTES. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 855.178-RG (Tema 793), reconheceu a existência de repercussão geral da controvérsia constitucional referente à responsabilidade solidária dos entes federados em matéria de saúde e reafirmou a jurisprudência pertinente ao tema. 2. Inobservância pela instância de origem do Tema 793 da repercussão geral. Mantido o fornecimento do medicamento até nova deliberação do juízo competente, conforme ressaltado na decisão monocrática que deu provimento ao recurso extraordinário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Após o voto do Ministro Ricardo Lewandowski (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelos Ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.3.2023 a 10.3.2023. Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça e Nunes Marques. Redigirá o acórdão o Ministro Edson Fachin (art. 38, IV, b, RISTF). Não participou deste julgamento o Ministro Dias Toffoli por suceder a cadeira do Ministro Ricardo Lewandowski na Turma. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. ANDRÉ MENDONÇA: INCLUSÃO, UNIÃO FEDERAL, POLO PASSIVO, PEDIDO, FORNECIMENTO, MEDICAMENTO, AUSÊNCIA, REGISTRO, AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). FORNECIMENTO, MEDICAMENTO, REGISTRO, AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA), AUSÊNCIA, SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00196 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00038 INC-00004 LET-B RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- O RE 1338887 AgR foi objeto de embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. - Acórdão(s) citado(s): (REPERCUSSÃO GERAL, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, ENTE FEDERADO, MATÉRIA, SAÚDE) RE 855178 RG (TP). (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL, INCLUSÃO, UNIÃO FEDERAL, POLO PASSIVO, FORNECIMENTO, MEDICAMENTO) RE 855178 ED (TP), RE 1331005 AgR (1ªT), RE 1379104 AgR (1ªT), RE 1393643 AgR (2ªT), RE 855178 RG (TP). (FORNECIMENTO, MEDICAMENTO, REGISTRO, AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA), AUSÊNCIA, SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)) RE 1366243 RG (TP). (INCLUSÃO, UNIÃO FEDERAL, POLO PASSIVO, PEDIDO, FORNECIMENTO, MEDICAMENTO, AUSÊNCIA, REGISTRO, ANVISA) RE 855178 ED (TP). - Veja RE 1366243 (Tema 1234 de RG) do STF. Número de páginas: 23. Análise: 18/03/2024, JRS.