Jurisprudência STF 1338740 de 11 de Novembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1338740 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
04/11/2021
Data de publicação
11/11/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 10-11-2021 PUBLIC 11-11-2021
Partes
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL AGDO.(A/S) : ILMA MARIA DAS NEVES BERG ADV.(A/S) : LUCAS MORI DE RESENDE
Ementa
Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão do Tribunal de origem revela-se em dissonância com a jurisprudência desta SUPREMA CORTE, que, para fins de cálculo do tempo necessário para a aposentadoria proporcional dos professores, adota como referencial o tempo exigido para sua aposentadoria com proventos integrais. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.10.2021 a 3.11.2021.
Legislação
LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, PROFESSOR, DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, MAGISTÉRIO, APOSENTADORIA PROPORCIONAL) ARE 738222 AgR (1ªT), ARE 1014902 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 20/04/2022, PBF.