Jurisprudência STF 1338230 de 13 de Outubro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1338230 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
20/09/2021
Data de publicação
13/10/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 11-10-2021 PUBLIC 13-10-2021
Partes
AGTE.(S) : JACKELINE DA SILVA VELOSO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOAO CANDIDO GONCALVES ADV.(A/S) : REGINA LUCAS DE SOUZA RIBEIRO AGDO.(A/S) : ITAÚ UNIBANCO S/A ADV.(A/S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CIVIL. ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O recurso extraordinário não se presta à análise de matéria infraconstitucional, tampouco ao reexame de cláusulas contratuais e dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmulas 454 e 279 do STF). 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), na hipótese de votação unânime. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 10.9.2021 a 17.9.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH), REEXAME, FATO, PROVA, CLÁUSULA CONTRATUAL) ARE 863862 AgR (1ªT), ARE 1170679 AgR (1ªT), ARE 1319054 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 12/04/2022, PBF.