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Jurisprudência STF 1337830 de 25 de Abril de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1337830 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

28/03/2022

Data de publicação

25/04/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 22-04-2022 PUBLIC 25-04-2022

Partes

EMBTE.(S) : PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - REGIONAL DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : ALEXANDRE BISSOLI ADV.(A/S) : BRENNO MARCUS GUIZZO EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ELEITORAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONDENOU O AGRAVANTE AO PAGAMENTO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. ERRO MATERIAL. CAUSA DE VALOR INESTIMÁVEL. ART. 81, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Se o processo versa sobre matéria de direito eleitoral, em que o valor da causa é inestimável, verifica-se erro material na condenação ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme previsto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. Havendo erro material no acórdão embargado, cabe acolher os declaratórios. 3. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, com efeitos modificativos, unicamente para condenar-se o embargante ao pagamento da multa no valor de 1 (um) salário mínimo. Disciplina do art. 81, § 2º, c/c o art. 1.021, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração, atribuindo-lhes efeitos modificativos unicamente quanto à condenação do Partido Humanista da Solidariedade – Regional de São Paulo ao pagamento da multa no valor de 1 (um) salário mínimo, conforme previsto no art. 81, § 2º, c/c o art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, observado, ainda, o disposto no art. 1.021, § 5º, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.3.2022 a 25.3.2022.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00081 PAR-00002 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 ART-01022 INC-00003 ART-01042 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EFEITO MODIFICATIVO, REDISCUSSÃO, MATÉRIA) ARE 1096488 AgR-ED (2ªT), ARE 1146389 AgR-ED (1ªT), RE 1253682 AgR-ED (1ªT), ARE 1304214 AgR-ED-segundos (TP), ARE 1271942 AgR-segundo (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 23/06/2022, MAF.