Jurisprudência STF 1337675 de 20 de Junho de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1337675 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
16/05/2022
Data de publicação
20/06/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 17-06-2022 PUBLIC 20-06-2022
Partes
AGTE.(S) : MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : JANIA MARIA DE SOUZA AGDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Constitucional. Representação por inconstitucionalidade. Lei nº 6.095/16 do Município do Rio de Janeiro, de origem parlamentar, a qual cria “o selo de qualidade de alimentos e de atendimento na comercialização da comida de rua”. Criação de novas atribuições para órgão do Poder Executivo. Inconstitucionalidade formal. Precedentes. 1. Segundo a pacífica jurisprudência da Corte, padece de inconstitucionalidade formal a lei resultante de iniciativa parlamentar que disponha sobre novas atribuições, organização e funcionamento de órgãos públicos, haja vista que essa matéria é afeta ao chefe do Poder Executivo. Precedentes: ARE nº 1.022.397-AgR, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe de 29/6/18; ARE nº 1.007.409/MT-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 13/3/17; ADI nº 1.509/DF-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 18/11/14. 2. Embora a lei municipal, cujos méritos não estão em questão, tenha sido concebida para proteger e cuidar da saúde pública, a reserva de iniciativa deve ser preservada. 3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.5.2022 a 13.5.2022.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 PAR-00001 LET-E CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-MUN LEI-006095 ANO-2016 ART-00001 PAR-ÚNICO INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 ART-00002 ART-00003 ART-00004 ART-00005 ART-00006 INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00007 ART-00008 ART-00009 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, RJ
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, LEI, INICIATIVA, PARLAMENTAR, ORGANIZAÇÃO, ÓRGÃO PÚBLICO, INICIATIVA PRIVATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO) ADI 1509 (TP), ADI 3564 (TP), ARE 1007409 AgR (1ªT), ARE 1022397 AgR (2ªT). - Veja ARE 878911 RG (Tema 917) do STF. Número de páginas: 17. Análise: 10/08/2022, ABO.