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Jurisprudência STF 1337675 de 20 de Junho de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1337675 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

16/05/2022

Data de publicação

20/06/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 17-06-2022 PUBLIC 20-06-2022

Partes

AGTE.(S) : MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : JANIA MARIA DE SOUZA AGDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Constitucional. Representação por inconstitucionalidade. Lei nº 6.095/16 do Município do Rio de Janeiro, de origem parlamentar, a qual cria “o selo de qualidade de alimentos e de atendimento na comercialização da comida de rua”. Criação de novas atribuições para órgão do Poder Executivo. Inconstitucionalidade formal. Precedentes. 1. Segundo a pacífica jurisprudência da Corte, padece de inconstitucionalidade formal a lei resultante de iniciativa parlamentar que disponha sobre novas atribuições, organização e funcionamento de órgãos públicos, haja vista que essa matéria é afeta ao chefe do Poder Executivo. Precedentes: ARE nº 1.022.397-AgR, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe de 29/6/18; ARE nº 1.007.409/MT-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 13/3/17; ADI nº 1.509/DF-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 18/11/14. 2. Embora a lei municipal, cujos méritos não estão em questão, tenha sido concebida para proteger e cuidar da saúde pública, a reserva de iniciativa deve ser preservada. 3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.5.2022 a 13.5.2022.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 PAR-00001 LET-E CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-MUN LEI-006095 ANO-2016 ART-00001 PAR-ÚNICO INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 ART-00002 ART-00003 ART-00004 ART-00005 ART-00006 INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00007 ART-00008 ART-00009 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, RJ

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, LEI, INICIATIVA, PARLAMENTAR, ORGANIZAÇÃO, ÓRGÃO PÚBLICO, INICIATIVA PRIVATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO) ADI 1509 (TP), ADI 3564 (TP), ARE 1007409 AgR (1ªT), ARE 1022397 AgR (2ªT). - Veja ARE 878911 RG (Tema 917) do STF. Número de páginas: 17. Análise: 10/08/2022, ABO.


Jurisprudência STF 1337675 de 20 de Junho de 2022