Jurisprudência STF 1337187 de 15 de Marco de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1337187 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
21/02/2022
Data de publicação
15/03/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 14-03-2022 PUBLIC 15-03-2022
Partes
AGTE.(S) : POLIMIX CONCRETO LTDA ADV.(A/S) : ADILSON DE CASTRO JUNIOR AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE CURITIBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Processo Civil. Aplicação da sistemática da repercussão geral. Agravo do art. 1.042 do CPC. Não cabimento. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão. Súmula nº 287/STF. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe recurso ou outro instrumento processual na Corte contra decisão do juízo de origem na qual se aplique a sistemática da repercussão geral. 2. Não houve impugnação específica do fundamento de que a “efetiva caracterização do serviço de concretagem[ ] demanda[ ], de forma inafastável, a interpretação dos fatos no caso concreto”. Incidência da Súmula nº 287/STF. 3. Agravo regimental do qual não se conhece, com imposição de multa de 1% do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, com imposição de multa de 1% do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC) e, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.2.2022 a 18.2.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 ART-01030 INC-00001 LET-A ART-01042 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 1090565 AgR (TP), ARE 1171847 AgR (TP). Número de páginas: 6. Análise: 11/05/2022, AMS.