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Jurisprudência STF 1337044 de 24 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1337044 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

20/09/2021

Data de publicação

24/09/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 23-09-2021 PUBLIC 24-09-2021

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : JOAO CRISOSTOMO DA SILVA GOMES ADV.(A/S) : LUIS CARLOS GRALHO

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta CORTE, no sentido de que o prazo de 5 anos estabelecido no art. 40, § 1º, III, da Constituição refere-se ao tempo em que o servidor se encontra no cargo efetivo, ainda que a carreira seja organizada em classes, de modo que o cálculo dos proventos deve ter por base a remuneração percebida na mesma classe ocupada quando da aposentadoria. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.9.2021 a 17.9.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00001 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00021 PAR-00001 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (APOSENTADORIA, SERVIDOR PÚBLICO, REQUISITO, CINCO ANOS, CARGO EFETIVO, IRRELEVÂNCIA, CLASSE) ARE 1183847 AgR (2ªT), ARE 1216575 AgR (1ªT), ARE 1231543 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 11/03/2022, PBF.


Jurisprudência STF 1337044 de 24 de Setembro de 2021